Crianças e Privacidade no Reino Unido: O Age Appropriate Design Code que Vai Mudar Tudo

Índice de Conteúdos
O que é o Age Appropriate Design Code?
O Age Appropriate Design Code (também conhecido como 'Children's Code') é um conjunto de 15 padrões de design que plataformas digitais devem seguir para proteger a privacidade de crianças no Reino Unido. Ele entrou em vigor em 2 de setembro de 2021 e é aplicado pela Information Commissioner's Office (ICO).
Basicamente, se o seu serviço for 'provavelmente acessado' por menores de 18 anos, você precisa se adequar. Isso inclui redes sociais, jogos online, plataformas de streaming e até mesmo sites de notícias com conteúdo infantil.
Por que isso importa para você?
Se você é pai, mãe ou responsável, esse código é um divisor de águas. Ele força empresas a repensar como coletam dados de crianças. Por exemplo, não podem mais usar 'nudges' para incentivar crianças a compartilhar mais informações ou ativar configurações de privacidade por padrão.
Imagine que seu filho de 10 anos quer criar um perfil em um jogo online. Antes, o jogo pedia nome, e-mail e até localização. Agora, com o código, o jogo deve explicar de forma clara e em linguagem infantil o que fará com esses dados. E, se for desnecessário, nem pode pedir.
Os 15 Padrões que Viram o Jogo
O código lista 15 padrões, mas alguns merecem destaque:
- Melhor interesse da criança: O design deve priorizar o bem-estar infantil acima dos interesses comerciais.
- Configurações de privacidade 'high privacy' por padrão: Nada de deixar tudo público e esperar que a criança mude.
- Nudges neutros: Proibido usar truques para fazer a criança clicar em 'compartilhar' ou 'permitir notificações'.
- Geolocalização desativada por padrão: A menos que seja essencial para o serviço.
- Parental controls: Ferramentas para os pais monitorarem e controlarem o uso.
Parece óbvio, mas muitas empresas ignoravam essas práticas. Agora, a multa pode chegar a 4% do faturamento global ou £17,5 milhões, o que for maior.
Como as Empresas Estão Reagindo?
Algumas já se adaptaram. O YouTube, por exemplo, desativou o histórico de pesquisa e a reprodução automática para contas de crianças. O Instagram mudou as configurações de privacidade para menores de 16 anos, tornando as contas privadas por padrão.
Mas nem todo mundo está feliz. Empresas de jogos e redes sociais reclamam que o código é muito vago e difícil de implementar. A ICO, no entanto, já emitiu orientações e promete fiscalização rigorosa.
E no Brasil? Temos Algo Similar?
Ainda não. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem disposições sobre crianças, mas não é tão específica quanto o código britânico. No entanto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já sinalizou que pode seguir o exemplo. Fique de olho.
O Que Você Pode Fazer Agora?
Se você é pai ou mãe, comece revisando as configurações de privacidade dos dispositivos e apps que seus filhos usam. Ative o controle parental e converse com eles sobre segurança online. E, se for desenvolvedor, estude o código – ele pode se tornar referência global.
Para mais detalhes, consulte o guia oficial da ICO.
FAQ
O Age Appropriate Design Code se aplica a todos os sites?
Não. Aplica-se a serviços online 'provavelmente acessados' por crianças. Se seu site é claramente para adultos (ex: site de medicina), não precisa se adequar. Mas se houver chance de uma criança acessar, é melhor se preparar.
Quais as penalidades por descumprimento?
A ICO pode aplicar multas de até 4% do faturamento global anual ou £17,5 milhões, o que for maior. Além disso, pode emitir ordens para cessar o tratamento de dados.
O código se aplica a empresas fora do Reino Unido?
Sim, se o serviço for oferecido a crianças no Reino Unido. Não importa onde a empresa está sediada; se ela processa dados de crianças britânicas, deve cumprir o código.
Checklist: Seu App Está Pronto para o Age Appropriate Design Code?

Comitê Editorial NakedPact
Artigo criado pela redação da NakedPact. Nossa missão é analisar, simplificar e expor cláusulas abusivas e riscos ocultos em contratos cotidianos para proteger cidadãos e consumidores.
Fontes e Referências Jurídicas

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