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Casa & Affitti

O golpe do depósito cauzionale: como se defender das retenções abusivas do senhorio

9 de outubro de 2024
2 min de leitura
O golpe do depósito cauzionale: como se defender das retenções abusivas do senhorio

O depósito cauzionale: uma garantia, não um presente

O depósito cauzionale (ou caução) é um valor que o inquilino paga ao proprietário no início do contrato de arrendamento, como garantia de eventuais danos ao imóvel ou falta de pagamento. Infelizmente, é um dos instrumentos mais abusados: muitos locadores retêm o valor total no final da relação, alegando pretextos infundados ou exigindo reparações que seriam da sua responsabilidade.

De acordo com o artigo 1590 do Código Civil, o depósito cauzionale deve ser devolvido no final do arrendamento, salvo danos efetivos ou incumprimentos do inquilino. O proprietário não pode usá-lo para cobrir o desgaste normal (como pequenas lascas de tinta, marcas de móveis no chão ou a substituição de lâmpadas). Só pode retê-lo por danos reais e documentados, ou por mora comprovada.

Os limites legais do depósito cauzionale

A lei estabelece que o depósito não pode exceder o valor de três rendas mensais (art. 11, Lei n.º 392/1978). Qualquer valor excedente é nulo e pode ser exigido de volta. Além disso, o depósito não pode ser solicitado em dinheiro: deve ser pago por cheque, transferência bancária ou depósito bancário, para garantir rastreabilidade.

Outro abuso frequente é a exigência de um depósito extra para animais de estimação ou crianças. A lei não o proíbe expressamente, mas se o contrato não o previr, o proprietário não pode exigi-lo. Em qualquer caso, o valor total (depósito + eventuais extras) nunca pode exceder o limite das três rendas.

As desculpas mais comuns para reter o depósito

Aqui estão algumas das justificações mais usadas pelos senhorios para não devolver o depósito, e por que muitas vezes são ilegítimas:

  • "O apartamento não foi limpo o suficiente" – A limpeza normal é da responsabilidade do inquilino, mas o proprietário não pode exigir uma limpeza profissional ou reter dinheiro por simples pó. Apenas se o estado de sujidade for tal que exija intervenções extraordinárias (ex.: bolor generalizado por falta de ventilação) se pode reter uma parte, mas sempre com fatura.
  • "Há pequenos danos no reboco" – O desgaste normal (fissuras finas, marcas de pregos, pequenas mossas) não é da responsabilidade do inquilino. O proprietário deve provar que o dano foi causado por negligência ou dolo.
  • "O mobiliário está danificado" – Se o mobiliário já era velho ou desgastado no início do contrato, o proprietário não pode exigir o custo de um novo. É obrigatório que o inquilino tenha fotografado o estado do imóvel na entrada.
  • "Não pagaste as utilidades" – O depósito cauzionale cobre apenas danos ao imóvel ou rendas não pagas, não as contas. Para as utilidades, o proprietário deve agir separadamente.

Como se defender das retenções abusivas

1. Documenta tudo no início e no fim

Tira fotos e vídeos do apartamento no dia do check-in e do check-out, com data certa (ex.: enviando-os por email para ti mesmo). Faz assinar um termo de entrega e devolução, descrevendo o estado de cada divisão. Sem provas, é difícil contestar as pretensões do locador.

2. Exige sempre uma fatura ou um orçamento

Se o proprietário reter um valor por um dano, tem a obrigação de demonstrar o custo efetivo da reparação. Pede uma cópia da fatura do técnico ou do orçamento. Se não puder fornecê-la, a retenção é ilegítima.

3. Não assines nada sob pressão

Alguns locadores fazem o inquilino assinar um documento de "aceitação da retenção" no momento da devolução das chaves, talvez com a desculpa de que é uma prática. Nunca assines sem ter verificado a fundamentação do pedido. Se tiveres dúvidas, diz que preferes consultar um advogado.

4. Conhece os prazos de devolução

A lei não fixa um prazo preciso para a devolução do depósito, mas a jurisprudência considera que deve ocorrer dentro de 30 a 60 dias após a entrega do imóvel. Se o proprietário atrasar, envia uma carta registada ou um e-mail com aviso de receção (PEC) de interpelação, fixando um prazo de 15 dias.

O que fazer se o proprietário não devolver o depósito

Se, apesar dos teus pedidos, o locador reter o depósito sem justificação, tens várias opções:

  • Mediação obrigatória – Antes de ir a tribunal, para as disputas sobre arrendamentos é obrigatório tentar a mediação junto de um organismo acreditado (ex.: Câmara de Comércio). Os custos são reduzidos e muitas vezes resolve-se extrajudicialmente.
  • Interpelação judicial – Envia uma carta de interpelação através de advogado. Muitas vezes o proprietário cede perante a perspetiva de uma ação judicial.
  • Pedido de injunção – Se tiveres provas claras (termo de devolução, fotos, faturas), podes pedir ao tribunal de paz uma injunção imediata para a devolução do valor.

O depósito cauzionale é teu, não do proprietário. Não te deixes intimidar por ameaças ou pressões. Conhecer os teus direitos é o primeiro passo para os defenderes.

Checklist: Verifique se a sua caução foi retida legalmente

Marque cada ponto para entender se o proprietário agiu corretamente. Se faltar apenas um requisito, você pode ter direito ao reembolso.

Resultado: Se você marcou todos os pontos, a retenção provavelmente é legítima. Caso contrário, o proprietário pode ter violado a lei. Consulte um advogado ou entre em contato com uma associação de inquilinos.

Aprofundamento: Como funciona a checklist e por que é importante

A checklist interativa acima ajuda os inquilinos a avaliar rapidamente se o locador cumpriu as normas ao reter a caução. Cada ponto baseia-se em disposições legais precisas.

1. Fatura ou orçamento detalhado – O proprietário não pode simplesmente dizer 'retenho 500 euros pelo dano no parquet'. Ele deve comprovar o custo real do reparo com um documento fiscal. Além disso, o dano deve ser específico: não pode agrupar vários itens em um único valor.

2. Desgaste normal vs. dano efetivo – A lei distingue entre deterioração devida ao uso normal (ex.: tinta ligeiramente desbotada pelo sol) e dano causado por negligência (ex.: mancha de vinho no tapete). O proprietário só pode pedir indenização para a segunda categoria. O desgaste normal é por conta dele.

3. Documentação na entrega das chaves – Sem um termo de entrega assinado ou fotos com data certa, é difícil comprovar o estado do imóvel. Se o proprietário não documentou os danos no momento da entrega, não pode alegar tê-los descoberto posteriormente. A jurisprudência é clara: a prova do dano cabe ao locador.

4. Limite de três meses de aluguel – Se a caução exceder três meses de aluguel, o excedente é nulo e pode ser solicitado de volta a qualquer momento, inclusive durante o contrato. Este é um direito imprescritível do inquilino.

5. Prazos de comunicação – Embora a lei não estabeleça um prazo preciso, a prática jurisprudencial considera que o proprietário deve comunicar as retenções dentro de um prazo razoável (geralmente 30-60 dias). Se o fizer após meses, a solicitação pode ser considerada tardia e, portanto, ilegítima.

6. Limpeza e objetos desgastados – O proprietário não pode exigir que o inquilino deixe o apartamento 'como novo'. A limpeza comum (aspirar, tirar o pó) é obrigatória, mas não pode ser exigida uma sanitização profissional. Da mesma forma, se um eletrodoméstico já era velho no início do contrato, sua deterioração natural não é de responsabilidade do inquilino.

Usar esta checklist permite que você tenha uma visão objetiva da situação antes de confrontar o locador. Se apenas um ponto não for atendido, você tem excelentes chances de obter a devolução da caução, eventualmente com a ajuda de um advogado ou de uma associação de inquilinos.

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Comitê Editorial NakedPact

Artigo criado pela redação da NakedPact. Nossa missão é analisar, simplificar e expor cláusulas abusivas e riscos ocultos em contratos cotidianos para proteger cidadãos e consumidores.

Fontes e Referências Jurídicas

  • Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) de Portugal
  • Código Civil de Portugal (Artigos 1022.º e seguintes sobre locação)
  • Decreto-Lei n.º 80/2006 (Arrendamento urbano)

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